quinta-feira, 13 de maio de 2010

kamila reis

Lei Áurea

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Lei Áurea
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Assinantes: Dona Isabel e Rodrigo Augusto da Silva
Monarca: Dona Isabel (princesa imperial regente em nome de Dom Pedro II)
Autor: Rodrigo Augusto da Silva[1].[nota 1]
Data: 13 de maio de 1888
Precedida por: Lei Eusébio de Queirós (1850), Lei do Ventre Livre (1871) e Lei dos Sexagenários (1885)

A Lei Áurea (Lei Imperial n.º 3.353), sancionada em 13 de maio de 1888, foi a lei que extinguiu a escravidão no Brasil. Foi precedida pela lei n.º 2.040 (Lei do Ventre Livre), de 28 de setembro de 1871, que libertou todas as crianças nascidas de pais escravos, e pela lei n.º 3.270 (Lei Saraiva-Cotejipe), de 28 de setembro de 1885, que regulava "a extinção gradual do elemento servil".

Foi assinada por Dona Isabel, princesa imperial do Brasil, e pelo ministro da Agricultura da época, conselheiro Rodrigo Augusto da Silva. O Conselheiro Rodrigo Silva fazia parte do Gabinete de Ministros presidido por João Alfredo Correia de Oliveira, do Partido Conservador e chamado de "Gabinete de 10 de março". Dona Isabel sancionou a Lei Áurea, na sua terceira e última regência, estando o Imperador D. Pedro II do Brasil em viagem ao exterior.

O projeto de lei que extinguia a escravidão no Brasil foi apresentado à Câmara Geral, atual Câmara do Deputados, pelo ministro Rodrigo Augusto da Silva, no dia 8 de Maio de 1888. Foi votado e aprovado nos dias 9 e 10 de maio de 1888, na Câmara Geral.[2]

A Lei Áurea foi apresentada formalmente ao Senado Imperial pelo ministro Rodrigo A. da Silva no dia 11 de Maio. Foi debatida nas sessões dos dias 11, 12 e 13 de maio. Foi votada e aprovada, em primeira votação no dia 12 de maio. Foi votada e aprovada em definitivo, um pouco antes das treze horas, no dia 13 de maio de 1888, e, no mesmo dia, levado à sanção da Princesa Regente. [3]

Foi assinada no Paço Imperial por Dona Isabel e pelo ministro Rodrigo Augusto da Silva às três horas da tarde do dia 13 de maio de 1888.[4]

O processo de abolição da escravatura no Brasil foi gradual e começou com a Lei Eusébio de Queirós de 1850, seguida pela Lei do Ventre Livre de 1871, a Lei dos Sexagenários de 1885 e finalizada pela Lei Áurea em 1888.[5].

O Brasil foi o último país independente do continente americano a abolir completamente a escravatura. O último país do mundo a abolir a escravidão foi a Mauritânia, somente em 9 de novembro de 1981, pelo decreto n.º 81.234.[6]

Índice

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[editar] O significado do termo "Lei Áurea" e a data cívica de 13 de maio

A palavra Áurea, que vem do latim Aurum, é uma expressão de uso simbólico que significa "feito de ouro", brilhante, magnífico, nobre ou "de muito valor".[7].

O dia 13 de maio é considerado data cívica no Brasil. O decreto n.º 155 B, de 14 de janeiro de 1890, estabeleceu um feriado nacional em 13 de maio, declarando-o "Consagrado á commemoração da fraternidade dos Brazileiros". Este feriado existiu até 15 de dezembro de 1930, quando Getúlio Vargas o revogou através do decreto n.º 19.488.

[editar] A escravidão no Império do Brasil

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Dona Isabel, Princesa imperial do Brasil e regente do Império quando da assinatura da Lei Áurea, pela qual ficou conhecida como A Redentora.

A Constituição do Império, outorgada em 1824, não alterou a então política escravocrata.[8] Nem a Carta Magna de 1824, nem qualquer outra lei da época contemplava o escravo como cidadão brasileiro para qualquer efeito na vida social, política ou pública.[8][9] Apenas os "ingênuos" (filhos escravos nascidos livres) e os libertos tinham alguns direitos políticos e poderiam ocupar determinados cargos públicos.[9]

Algumas leis feitas no primeiro reinado e no período regencial proibindo o tráfego internacional de escravos não foram cumpridas. A principal dessas leis foi a lei de 7 de novembro de 1831, do período regencial, que declarava livres os escravos importados da África, a partir daquela data, com duas exceções e prevendo penas para o tráfico internacional de escravos:

""Art. 1.º. Todos os escravos, que entrarem no território ou portos do Brasil, vindos de fora, ficam livres. Excetuam-se: 1.º Os escravos matriculados no serviço de embarcações pertencentes a país, onde a escravidão é permitida, enquanto empregados no serviço das mesmas embarcações. 2.º Os que fugirem do território, ou embarcação estrangeira, os quais serão entregues aos senhores que os reclamarem, e reexportados para fora do Brasil. Art. 2.º Os importadores de escravos no Brasil incorrerão na pena corporal do art. 179 do Código Criminal imposta aos que reduzem à escravidão pessoas livres, e na multa de 200$000 por cabeça de cada um dos escravos importados.""

A lei de 27 de outubro de 1831, da época do período regencial revogou as cartas régias de D. João VI que mandavam fazer guerra aos índios de São Paulo e de Minas Gerais que frequentemente atacavam as fazendas, vilas e povoados daquelas províncias. As cartas régias de D. João VI ordenavam que os índios capturados, nestas guerras, seriam reduzidos à servidão. A carta régia de 13 de maio de 1808 falava de índios botocudos antropófagos que atacavam portugueses e índios mansos na região do vale do rio doce em Minas Gerais. Esta lei de 1831 foi a última e definitiva lei revogando a escravidão indígena no Brasil.

A Constituição da República Rio-Grandense, de 1843, por omissão, preservava a escravatura de modo semelhante a Constituição Imperial. Apesar disso, ao término da Guerra dos Farrapos, foi concedida a liberdade aos escravos que serviram nas fileiras republicanas, através do Tratado de Poncho Verde.[10]

O tráfico internacional de escravos foi abolido, em definitivo, em 1850, pela Lei Eusébio de Queirós.

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