No Brasil, cujo pacto é federativo, o governador é eleito com periodicidade de quatro anos, através do sistema de sufrágio universal ou votação em dois turnos, permitida a reeleição pelo mesmo período. É eleito o candidato que obtiver em primeiro turno 50% mais um dos votos. Sendo esta condição não satisfeita os dois candidatos mais votados no primeiro turno concorrem no segundo turno, sendo eleito o candidato que obtiver maioria simples, ou seja, maior votação entre os dois concorrentes.
[editar] Denominações
No transcorrer do tempo o cargo correspondente ao do atual governador teve distintas denominações oficiais
- Dos primórdios da colonização até 1821: donatário e capitão-mor
- O sistema de sucessão era hereditário, passando automaticamente de pai para filho, constituindo oligarquias locais, cujos chefes eram conhecidos como senhor de engenho.
- Período imperial, de 1824 a 1889: presidente de província.
- Em 28 de fevereiro de 1821 as capitanias tornam-se províncias, e assim permanecem durante todo o período imperial brasileiro. Seus governantes - denominados presidentes de província - eram nomeados diretamente pelo Imperador do Brasil (de acordo com a constituição brasileira de 1824, Art. 165), aconselhado pelo partido que estivesse no poder (o Partido Conservador ou o Partido Liberal). O presidente da província não tinha um mandato, podendo ser exonerado ou pedir afastamento à revelia. Principalmente devido à esta possibilidade concreta de falta do dirigente diretamente subordinado ao imperador e seu ministério, eram escolhidos pela Assembléia Local vice-presidentes de província, teoricamente aptos a exercer interinamente o cargo vago, até que novo presidente fosse nomeado por Carta Imperial e assumisse o cargo.
- República Velha, de 1889 a 1930: presidente de estado[1]
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